Tabela de subsídio/benefício per capita saúde suplementar
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Nos planos UFSC-UNIMED (contrato 232/2019) o repasse de subsídio é feito de forma automática, sem necessidade de abertura de processo administrativo. O valor é creditado e descontado da folha de pagamento da/o servidor(a) e repassado à UNIMED, que lança o desconto diretamente no boleto.
O servidor titular e seus dependentes elegíveis (cônjuge, companheira(o), filhas(os) e enteadas(os) até 21 anos e filhas(os) e enteadas(os) entre 21 e 24 anos estudantes) têm direito a receber o benefício “per capita saúde suplementar” nos termos da PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024. O valor do subsídio varia de acordo com a renda bruta da/o servidor(a) e com idade de cada beneficiária(o) conforme a tabela abaixo:
RENDA (REAIS/IDADE)
FAIXA 01
00 a 18
FAIXA 02
19 a 23
FAIXA 03
24 a 28
FAIXA 04
29 a 33
FAIXA 05
34 a 38
FAIXA 06
39 a 43
FAIXA 07
44 a 48
FAIXA 08
49 a 53
FAIXA 09
54 a 58
FAIXA 10
59 ou +
até 3.000
254,18
266,17
269,77
297,07
305,95
316,10
361,06
366,80
372,51
411,26
de 3.001 até 6.000
196,34
207,65
211,02
230,21
238,60
248,20
280,87
285,34
289,80
321,04
de 6.001 até 9.000
160,80
162,92
166,10
178,29
186,21
195,23
210,12
213,45
216,78
235,28
de 9.001 até 12.000
142,18
144,16
147,11
158,69
166,10
174,57
187,87
190,85
193,82
211,36
de 12.001 até 15.000
132,03
133,86
136,60
148,11
155,02
162,93
176,13
178,92
181,71
198,93
de 15.000 até 18.000
121,87
123,56
126,10
137,53
143,95
151,29
164,39
166,99
169,60
186,50
de 18.0001 até 21.000
111,72
113,27
115,59
126,95
132,88
139,66
152,65
155,06
157,48
174,06
acima de 21.000
106,64
108,12
110,33
116,37
121,80
128,02
140,90
143,14
145,37
161,63